FONTE: JORNAL A NOTICIA (CRUZEIRO)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de pedido do municipio de Cruzeiro(SP) que visava, em [última análise, suspender a decisão administrativa do teribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou o bloqueio integral do repasse do fundo de Participação dos Municípios (FPM) a municipalidade de ante da falta de quitação do plano de pagamentos de precatórios devidos pela administração.

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