PREFEITO DE APARECIDA TEM MANDATO CASSADO
O prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), teve o mandato cassado pelos vereadores da cidade durante uma sessão extraordinária, que foi realizada na tarde desta quarta-feira (17), na Câmara Municipal.
Durante a sessão, os vereadores aprovaram, com sete votos favoráveis e um contrário, o relatório de uma comissão processante que apurou irregularidades no aluguel de um prédio pela prefeitura que foi usado para a instalação do Poupatempo na cidade. O prédio pertencia à ex-sogra de Piriquito, apelido pelo qual o prefeito é conhecido.
Luiz Carlos também responde a um processo por improbidade administrativa na Justiça pelo mesmo motivo – saiba mais abaixo. Ele chegou a ser afastado em fevereiro deste ano, mas reassumiu o cargo após uma decisão da Justiça, no dia 1º de abril.
Veja como votou cada vereador:
- ‘Xande’ – Carlos Alexandre Rangel de Santos (PSD) – a favor da cassação
- Cláudio Gibelli (Patriota) – a favor da cassação
- Zé Fábio Borges (PTB) – a favor da cassação
- ‘Gabi’ – Liliane Gabriele dos Santos (PL) – a favor da cassação
- ‘Gu Castro’ – Luiz Fernando de Castro Rocha (PSDB) – a favor da cassação
- ‘Juninho Corpo Seco’ – Luiz Carlos Ferreira Junior (Podemos)- contra a cassação
- ‘Simone do Fram’ – Simone Aparecida Ribas da Silva (PSDB)- a favor da cassação
- ‘Valdemir Budão’ – Valdemir Rodrigues Godoi (PL) – a favor da cassação
A denúncia, apontando infrações político-administrativas relacionadas ao aluguel do imóvel, foi protocolada em março deste ano pelo vereador André Luís Monteiro (Patriota).
O advogado que representa Luiz Carlos de Siqueira disse que não compareceu à sessão, porque não foi notificado a tempo. Ele informou que vai recorrer da decisão.
Prefeito de Aparecida, Piriquito (Podemos) — Foto: Reprodução
Processo na Justiça
O Tribunal de Justiça havia determinado, no dia 19 de fevereiro, o afastamento do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, por 90 dias.
Luiz Carlos de Siqueira é alvo de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. De acordo com o MP, ele alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.
“Relata o Ministério Público que o prefeito teria firmado contrato de aluguel entre a prefeitura e Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra, para estabelecimento de Poupatempo em imóvel de sua propriedade, sem firmar contrato escrito, sem licitação ou dispensa, por valor muito superior ao de mercado para imóveis similares da região”, descreve um trecho da decisão, da qual o g1 teve acesso.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Mônica Serrano e Fernão Borba Franco.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Nesse caso, a defesa do prefeito de Aparecida alegou erro de procedimento processual.
Fonte: g1.globo.com